A Santa Casa de Misericórdia da Estância Turística de Presidente Epitácio, esclarece os fatos ocorridos no dia 22 de agosto de 2019 na Unidade Hospitalar, e divulgada em mídias locais, com relação à transferência de paciente para a cidade de Presidente Prudente, onde realizaria um procedimento de cateterismo.
Cumpre esclarecer, inicialmente, que a paciente deu entrada na unidade através de internação via SUS (Sistema Único de Saúde), motivo pelo qual qualquer transferência deveria seguir os protocolos via cadastramento junto ao sistema Cross – Central de Regulação, que é a responsável pela disponibilização de vagas em unidades de referência.
A Santa Casa realizou imediatamente a solicitação via Cross, sendo que a regulação considerou NÃO urgente a transferência pleiteada, deixando pendente a remoção até liberação de vaga.
A paciente esteve acompanhada por todo período dentro desta unidade hospitalar, sendo-lhe prestados todos os auxílios médicos necessários, onde o profissional médico que a monitorava também considerou seu caso como não urgente, seguindo todos os protocolos médicos necessários naquele momento.
A família então solicitou atendimento médico particular, com outro profissional, se comprometendo também a arcar com eventual realização de exame, com recursos próprios, em Presidente Prudente.
Existindo internação via SUS, o transporte da paciente iria ocorrer normalmente quando da disponibilização da vaga pela Cross, sendo inverídicas, portanto, a negativa de ambulância por parte da Santa Casa, ou da Prefeitura de Epitácio.
Entretanto, desejando os familiares à internação particular em outra localidade, como ocorreu, o transporte também deveria ter seus custos arcados pela paciente, vez ser expressamente vedada à utilização de recursos públicos para atendimento privado, existindo ainda a necessidade de disponibilização de equipe médica completa para acompanhamento dos pacientes, de acordo com a gravidade/urgência de seu estado clínico, o que ainda não havia sido identificado pela Cross e pelo profissional médico responsável pela internação.
Havendo a gravidade e urgência do caso, o transporte é realizado, como de fato foi, porém mediante justificativa expressa do médico particular, responsável pela paciente, o que só veio a ocorrer por volta das 22 horas, ou seja, a Santa Casa só não realizou a remoção anteriormente, por ausência de justificativa fundamentada do profissional médico responsável pelo pedido de transporte emergencial.